A Circular da FIFA n.º 1934 apresenta a edição de 2025 do Código Disciplinar da FIFA e as suas principais novidades. Ajuda a compreender o enquadramento das sanções e dos procedimentos disciplinares aplicáveis no futebol, ao fornecer orientações claras sobre infrações, medidas possíveis e sobre a forma como a FIFA assegura o cumprimento das regras e a integridade das competições.
Última atualização: 12/02/2026 Experimente GRÁTISA Circular da FIFA n.º 1934, publicada a 28 de maio de 2025, é um documento oficial integrado no material pedagógico do exame de agente FIFA 2026. Apresenta as principais alterações introduzidas no Código Disciplinar da FIFA.
O conteúdo desta circular resume as principais emendas ao Código Disciplinar, especifica as novas obrigações impostas às federações nacionais e explica as implicações para as confederações, associações, clubes, oficiais e jogadores.
A Circular da FIFA n.º 1934 estrutura-se em torno de dois eixos principais:
A Circular da FIFA n.º 1934 introduz uma evolução na edição de 2025 do Código Disciplinar da FIFA, clarificando as regras.
O objetivo deste documento é tornar o sistema disciplinar mais coerente, mais moderno e, sobretudo, mais eficaz na sua aplicação.
O tema principal da Circular da FIFA n.º 1934 centra-se no combate à discriminação, em particular ao racismo. Esta reforma insere-se na continuidade de uma resolução adotada durante o 74.º Congresso da FIFA em Banguecoque, o que demonstra a vontade da FIFA de reforçar os mecanismos disciplinares neste domínio.
Uma das novidades introduzidas por este documento é a integração de um procedimento em três etapas no artigo 15.º do Código Disciplinar da FIFA. Este procedimento aplica-se quando um incidente de natureza racista é comunicado por um árbitro, um treinador, um jogador ou um oficial de equipa. Permite agora ao árbitro interromper inicialmente o encontro, suspendê-lo temporariamente e, por fim, terminá-lo definitivamente se o incidente persistir.
Os ajustamentos apresentados na segunda parte do documento dizem respeito à gestão de determinadas situações específicas, como a insolvência, bem como à evolução de certos procedimentos com a introdução de novos papéis, como os procuradores.
Este documento está diretamente relacionado com a disciplina nas competições da FIFA, as responsabilidades dos clubes e associações, as sanções aplicáveis e as obrigações regulamentares internacionais. Para os futuros candidatos ao exame de agente FIFA, o domínio desta circular deve ser entendido como uma aprendizagem estratégica.
O Código Disciplinar da FIFA aplica-se igualmente aos agentes FIFA, o que significa que estes podem ser direta ou indiretamente afetados pelo mesmo e pelas respetivas alterações.
A Circular da FIFA n.º 1934 ajuda os candidatos a compreender um princípio central do direito disciplinar da FIFA: a responsabilidade dos clubes e associações. Quando os espectadores cometem atos racistas, tal pode conduzir à aplicação de sanções aos clubes e associações, mesmo sem que exista uma culpa diretamente comprovada. Esta responsabilidade deve ser interpretada pelos agentes FIFA como um sinal forte. Para além do jogador ou do jogo, um incidente pode ter consequências significativas para toda a organização, ao nível da imagem, dos resultados desportivos e das finanças.
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A Circular da FIFA n.º 1934 é um documento de referência incontornável para compreender as recentes evoluções do Código Disciplinar da FIFA. Ao colocar a tónica no combate ao racismo e ao modernizar determinados procedimentos disciplinares, a circular ilustra a vontade da FIFA de reforçar a eficácia do seu enquadramento regulamentar à escala mundial.
Para os candidatos ao exame de agente FIFA, esta circular não deve ser abordada como um simples texto teórico, mas como uma ferramenta prática para compreender o funcionamento disciplinar do futebol internacional. Permite assimilar noções essenciais como a responsabilidade dos clubes e associações, a gradação das sanções e os mecanismos operacionais aplicáveis em jogo.