A Circular da FIFA n.º 1936 especifica as regras essenciais do RSTP relativas à categorização dos clubes e aos períodos de registo. Clarifica o enquadramento aplicável às transferências e ao registo de jogadores, fornecendo orientações práticas para compreender quando e de que forma os movimentos podem ser validados, com o objetivo de assegurar a conformidade dos procedimentos a nível nacional e internacional.
Última atualização: 12/02/2026 Experimente GRÁTISA Circular da FIFA n.º 1936 é um documento oficial publicado pela FIFA em 16 de julho de 2025. Este texto incide sobre artigos do Regulamento sobre o estatuto e a transferência de jogadores da FIFA (RSTP), nomeadamente a indemnização de formação, a categorização dos clubes e os períodos de registo dos jogadores.
A Circular da FIFA n.º 1936 introduz ajustamentos em vários elementos do Regulamento do Estatuto e da Transferência de Jogadores (RSTP). São eles:
A Circular da FIFA n.º 1936 destaca as normas que devem ser respeitadas pelas organizações de futebol para assegurar a transparência e o bom funcionamento regulamentar.
A Circular da FIFA n.º 1936 estrutura-se em torno de dois eixos principais:
A Circular da FIFA n.º 1936 desempenha um papel determinante na clarificação das regras aplicáveis aos transferes internacionais de jogadores. Este documento reforça vários eixos fundamentais do Regulamento do Estatuto e da Transferência de Jogadores (RSTP).
Ao impor às associações membros que indiquem os seus períodos de registo diretamente no TMS, a FIFA garante uma melhor rastreabilidade dos transferes. Esta exigência permite evitar erros administrativos e promove uma maior segurança jurídica para clubes e jogadores.
O documento especifica as modalidades de categorização dos clubes em função da sua política de formação. Esta classificação é essencial para o cálculo das indemnizações de formação nos transferes internacionais.
Segue a tabela oficial da FIFA das indemnizações por categoria e por confederação:
| Confederação | Categoria I | Categoria II | Categoria III | Categoria IV |
|---|---|---|---|---|
| AFC | - | USD 40 000 | USD 10 000 | USD 2 000 |
| CAF | - | USD 30 000 | USD 10 000 | USD 2 000 |
| Concacaf | - | USD 40 000 | USD 10 000 | USD 2 000 |
| CONMEBOL | USD 50 000 | USD 30 000 | USD 10 000 | USD 2 000 |
| OFC | - | USD 30 000 | USD 10 000 | USD 2 000 |
| UEFA | EUR 90 000 | EUR 60 000 | EUR 30 000 | EUR 10 000 |
Com uma data-limite fixada em 31 de julho de 2025 para o ano civil seguinte (1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026), a circular impõe às associações uma rápida conformidade dos seus sistemas nacionais. O objetivo desta medida é garantir a correta aplicação das regras da FIFA em todos os países membros, contribuindo assim para reforçar a governação do futebol mundial.
A circular complementa o Regulamento do Estatuto e da Transferência de Jogadores (RSTP) em temáticas frequentemente abordadas no exame de agente FIFA, o que a torna um documento essencial a conhecer para a prova oficial.
A compreensão do funcionamento dos períodos de registo é útil na carreira de um agente desportivo. Permite, por exemplo, saber quando um jogador pode ser inscrito num clube, em conformidade com as regras da FIFA. A Circular da FIFA n.º 1936 sublinha a importância de inserir estas datas no sistema TMS, o que pode impactar a validade de um transfere ou de um contrato.
A categorização é igualmente referida no texto. Este ponto é muito importante, pois está diretamente relacionado com o cálculo das indemnizações de formação. O domínio destas categorias é essencial para responder a questões ligadas às compensações financeiras.
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A Circular da FIFA n.º 1936 é um documento-chave para compreender as regras que enquadram os transferes internacionais de jogadores. Apresenta esclarecimentos essenciais sobre dois pontos centrais do Regulamento do Estatuto e da Transferência de Jogadores (RSTP): a categorização dos clubes e os períodos de registo no TMS.
Com a implementação deste texto, a FIFA tem como objetivo reforçar a transparência dos transferes, assegurar uma justa repartição das indemnizações de formação e garantir a conformidade regulamentar das associações membros. Estes elementos têm um impacto concreto na gestão diária das carreiras dos jogadores profissionais.