A Circular da FIFA n.º 1942 anuncia uma alteração específica ao Código Disciplinar da FIFA (edição de setembro de 2025). Especifica os ajustamentos introduzidos no regime disciplinar, com vista a clarificar a aplicação de determinadas regras e a reforçar a coerência das sanções, contribuindo assim para garantir a integridade, a disciplina e o cumprimento dos procedimentos no futebol mundial.
Última atualização: 12/02/2026 Experimente GRÁTISA Circular da FIFA n.º 1942, publicada a 5 de setembro de 2025 pela FIFA, apresenta uma alteração significativa ao artigo 68 do Código Disciplinar da FIFA. Esta disposição, que regula a anulação de advertências (cartões amarelos), evolui para melhor se adaptar à realidade das competições atuais.
Até agora, o artigo 68 permitia apenas uma única anulação de cartões amarelos por competição. A nova versão, adotada pelo Bureau do Conselho da FIFA, abre a possibilidade de anulações adicionais, sob determinadas condições, em competições com formato alargado.
Esta alteração encontra-se integrada na versão de setembro de 2025 do Código Disciplinar da FIFA, incluída no material pedagógico oficial do exame FIFA para o ano de 2026.
O principal objetivo da Circular da FIFA n.º 1942 é tornar o artigo 68 do Código Disciplinar mais flexível face aos formatos modernos das competições. As qualificações para o Campeonato do Mundo, em particular, tornaram-se mais longas, com mais jogos, rondas e fases.
Perante esta crescente complexidade, uma única oportunidade de anulação de cartões amarelos podia revelar-se insuficiente e inadequada à dinâmica do torneio. Em resposta, a FIFA autoriza agora as confederações a submeter um pedido fundamentado de anulações adicionais.
O alcance desta reforma é, assim, duplo:
A Circular da FIFA n.º 1942 faz parte integrante do material pedagógico oficial do exame FIFA, edição de janeiro de 2026. Trata-se, portanto, de um texto que os candidatos devem conhecer e compreender.
Para ter sucesso no exame, é essencial dominar não só as regras gerais do Código Disciplinar, mas também as atualizações mais recentes como esta, que podem ser objeto de questões específicas sobre:
Esta circular ilustra perfeitamente a importância de uma leitura rigorosa dos textos atualizados no âmbito da preparação para o exame.
A Circular da FIFA n.º 1942, ao modificar o artigo 68 do Código Disciplinar da FIFA, pode dar origem a questões relativas a:
Este tipo de questão visa testar a capacidade dos candidatos de interpretar uma reforma regulamentar e de a contextualizar no seu enquadramento jurídico e operacional, em vez de se limitar a uma leitura meramente literal.
Na SportsAgent Institute, a Circular da FIFA n.º 1942 está integrada nos recursos pedagógicos disponibilizados aos futuros candidatos ao exame FIFA. Não nos limitamos a apresentar o texto, ajudamos a analisá-lo, a compreender as suas implicações concretas e a aplicá-lo em situações semelhantes às do exame.
Graças à nossa abordagem pedagógica, aprenderá a enquadrar a circular no seu contexto regulamentar, a identificar os intervenientes envolvidos na sua implementação (Bureau do Conselho, confederações, Comissão Disciplinar) e a antecipar questões de exame relacionadas.
Os nossos módulos incluem cursos explicativos, fichas de síntese, perguntas interativas e provas simuladas que abrangem todo o material pedagógico 2026, incluindo as circulares mais recentes.
A Circular da FIFA n.º 1942 introduz uma alteração específica mas significativa ao Código Disciplinar, ao autorizar a anulação de várias advertências no contexto de competições longas. Esta adaptação reflete a evolução do futebol mundial para formatos mais complexos e prolongados, garantindo simultaneamente um equilíbrio entre equidade desportiva e rigor disciplinar.
Para os candidatos ao exame de agente FIFA, esta circular demonstra a importância de se manterem atualizados quanto às evoluções regulamentares, de compreenderem os seus fundamentos e as suas aplicações concretas. Dominar este texto é aumentar as hipóteses de sucesso no exame e demonstrar um conhecimento aprofundado do quadro jurídico da FIFA.